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Cadastro Ambiental Rural

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Está se verificando um aumento de cadastros ambientais rurais com problemas de regularização e embargos. Todos sabemos que a inscrição no CAR, Cadastro Ambiental Rural, é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Portanto, proprietário rural, fique atento, verificando periodicamente a regularização de seus cadastros.
Sem cadastro ambiental rural, não há financiamento, não se consegue fazer financiamento nem para o crédito rural nem para os financiamentos privados.
Mesmo que você não seja o proprietário e trabalhe em sistema de parceria ou arrendamento, sem o CAR, não é possível obter financiamento.
Peça ajuda a profissionais para analisar o andamento de seus dados e registros, pois há mudanças na legislação e novas exigências. Com esse acompanhamento, você pode evitar problemas de atualização, embargo e regularização. Daí a necessidade de se acompanhar sempre o andamento desse registro e suas variáveis.
As instruções para acompanhamento do seu CAR estão disponíveis em alguns sites como http://www.car.gov.br/#/ e todas as informações sobre o CAR estão disponíveis na Cartilha elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente, no link https://www.mma.gov.br/images/arquivos/desenvolvimento_rural/car/Cartilha_CAR.pdf

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